TERMO E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA
“REDEFRETE” PARA ENTREGAS AUTÔNOMAS

1. DA REDEFRETE

1.1. A REDEFRETE (REDEFRETELOG TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.911.954/0001-17) é uma empresa que conecta entregadores a pessoas e empresas que necessitam entregar ou retirar algo em algum lugar, através de sua plataforma on-line disponível por meio da URL www.redefrete.com.br/.

2. DA PLATAFORMA E SISTEMA DE ENTREGA

2.1. A REDEFRETE oferece aos seus CLIENTES através de um ambiente virtual, tecnológico e com ferramentas compatíveis, uma maior proximidade aos prestadores de serviços autônomos de transporte (“ENTREGADORES AUTÔNOMOS PARCEIROS”), permitindo a contratação do serviço para qualquer tipo de entrega, seja qual for a necessidade, desde um documento, como também produtos grandes e volumosos.

2.2. O serviço prestado pela REDEFRETE é o de intermediação entre os seus CLIENTES e os ENTREGADORES AUTÔNOMOS PARCEIROS, por isso, as partes não se vinculam contratualmente a fim de estabelecer qualquer vínculo jurídico contratual permanente ou empregatício.

3. DO ACEITE E AUTORIZAÇÃO

3.1. Com o aceite e a autorização de todas as diretrizes e condições previstas nestes termos, dar-se-á ao ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO, após a escolha e aprovação do perfil cadastrado, a autorização de uso gratuito da plataforma on-line, para o acesso de forma gratuita aos serviços autônomos de transporte consistentes na coleta e entrega de bens e mercadorias, seja qual for a necessidade do CLIENTE, conforme sua disponibilidade e interesse.

4. DO CADASTRO DO ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO

4.1. O prestador de serviços autônomos de transporte que tenha interesse em se tornar um ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO junto a REDEFRETE manifestará o seu interesse mediante cadastro prévio na plataforma com o integral aceite do presente “TERMO E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA “REDEFRETE” PARA ENTREGAS AUTÔNOMAS”, sendo de livre escolha o cadastro, o aceite e o cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.

4.2. O cadastro poderá ser feito por qualquer pessoa que tiver interesse em utilizar a plataforma da REDEFRETE, a seu único e exclusivo critério, mediante a informação de todos os dados necessários e exigidos na página de cadastro, bem como com a apresentação de todos os documentos exigidos, sendo exclusivamente de responsabilidade do interessado a veracidade e regularidade das informações e documentos apresentados, não podendo a REDEFRETE ser responsabilizada em qualquer hipótese em relação a eventuais fraudes ou ilícitos de quaisquer natureza que tenham sido praticados pelo interessado quando do cadastro.

4.3. O ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO interessado AUTORIZA irrestritamente que a REDEFRETE colete, armazene, transmita e / ou disponibilize para qualquer pessoa terceira os dados e informações fornecidas por este no momento, durante e após o seu cadastro. Tais informações incluem, mas não se limitam a informações pessoais, sua localização; nome completo; imagem ou foto de seu perfil; dados do veículo como modelo, marca, cor e placa, quantidade de entregas / corridas realizadas, média de faturamento mensal, média de quilometragem rodada, dentre outros, não havendo cláusula de confidencialidade sobre tais documentos e informações, conforme a delimitação expressa.

4.4. Mediante a todas as autorizações concedidas com o aceite do presente instrumento, o ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO, ora interessado, declara para os devidos fins que a eventual utilização de duas informações e documentos por pessoa terceira, ainda que de forma indevida, que de alguma forma lhe traga prejuízo, não implicará na responsabilização da REDEFRETE ou de seus CLIENTES.

4.5. O ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO interessado poderá cadastrar-se para avaliação de seu perfil, cujo cadastro somente será concluído mediante ao cumprimento de todas exigências, e após a aprovação pela REDEFRETE, das seguintes informações e documentos:

4.5.1. Obrigatoriamente, se Motociclista:

a) deverá ter ao menos 21 (vinte e um) anos;

b) ter uma motocicleta com até 10 anos de fabricação;

c) disponibilizar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação com EAR (“exerce atividade remunerada”);

d) informar placa do veículo;

e) informar CNPJ válido como Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado;

f) informar conta bancária válida e de sua titularidade;

g) quaisquer outros documentos que poderão ser solicitados a qualquer tempo, tais como:  CONDUMOTO – certificado de capacitação do condutor e Licença da Motocicleta ou Autorização – licença para a motocicleta ser utilizada neste tipo de serviço.

4.5.2. Obrigatoriamente, se Motorista:

a) deverá ter ao menos 21 (vinte e um) anos;

b) ter um veículo com até 10 anos de fabricação;

c) disponibilizar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação com EAR (“exerce atividade remunerada”);

d) informar placa do veículo;

e) informar CNPJ válido como Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado;

f) informar conta bancária válida e de sua titularidade;

g) RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas;

h) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em categoria “Aluguel”;

i) quaisquer outros documentos que poderão ser solicitados a qualquer tempo.

4.6. Sob pena de responder civil e criminalmente, o ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO declara que todos os documentos e informações cadastrais enviados à REDEFRETE são autênticos, atuais e verdadeiros.

4.7. Se o ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO estiver com alguma documentação pendente, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação ou ficará suspenso até a total regularização, a critério da REDEFRETE.

5. DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA E INFORMAÇÕES DA REDEFRETE E SEUS CLIENTES

5.1. Ao ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO é terminantemente proibido o uso, a cópia e a reprodução indevida e sem qualquer autorização prévia de informações obtidas por qualquer meio (plataforma, site, aplicativos, documentos, etc.), seja da REDEFRETE e / ou de seus CLIENTES.

5.2. O ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO se compromete a utilizar o sistema com observância dos termos e das condições aqui pactuadas, devendo proteger integralmente os direitos de terceiros e da REDEFRETE.

6. DOS SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE

6.1. Compete ao ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO realizar os serviços de transporte de cargas, produtos, bens e serviços, devendo apanhá-la no local indicado pela REDEFRETE ou pelo CLIENTE e entregá-la impreterivelmente no destino, no dia determinado e em horário comercial ou previamente estabelecido.

6.2. O ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO executará os serviços de transporte sendo de seu único e exclusivo ônus todas as despesas com o veículo e a prestação de serviços, eximindo a REDEFRETE de quaisquer ônus.

6.3. O serviço somente será considerado como efetivamente prestado após a coleta, o transporte e a efetiva entrega das cargas, produtos, bens e / ou serviços no destinatário final.

6.4. O serviço não será considerado como efetivamente prestado se não houver a efetiva entrega no destinatário final, ainda que tenha ocorrido a coleta e o transporte das cargas, produtos, bens e / ou serviços.

6.5. Os serviços serão solicitados e realizados de acordo com as necessidades da REDEFRETE e / ou de seus CLIENTES, ficando expressamente estabelecido que não haverá quantidades mínimas ou fixas de serviços (coleta, transporte e entrega) por dia.

7. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO

7.1. O ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO declara que atraí para si todos os riscos inerentes a prestação dos serviços, inclusive no que se refere aos riscos decorrentes do transporte de materiais ilícitos, perigosos, dinheiro e / ou cheque, produtos muito valiosos, animais, armas de fogo ou munições, materiais inflamáveis ou combustíveis, drogas, entorpecentes, explosivos, joias e qualquer outro tipo de produto proibido pela legislação, costumes e moralidade, sendo exclusivo o ônus seu toda e qualquer despesa e prejuízo decorrentes da prestação do serviço, exonerando a REDEFRETE e seus CLIENTES de qualquer responsabilidade, eis que não há qualquer ingerência da REDEFRETE na prestação do serviço de transporte.

7.2. Toda e qualquer infração de trânsito ou dano que ocorra em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, tais como: multas, pontuação na CNH, acidentes, processos judiciais ou administrativos, danos e / ou extravio dos produtos entregues para o serviço de Frete, entre outros, deverão ser arcados única e exclusivamente pelo ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO, sem que a REDEFRETE ou seus CLIENTES sejam de qualquer forma responsabilizados por esses eventos.

7.3. O ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO, ao aceitar os serviços de entrega ofertados, se compromete a envidar seus melhores esforços na execução das entregas, atualizando o status da entrega, prestando todas as informações necessárias, inclusive, quando da ocorrência de extravio, furto, roubo ou qualquer outra ocorrência com a mercadoria transportada, uma vez responsável pelo produto durante o deslocamento para o frete, procederá com a devolução dos pacotes, na impossibilidade de entrega, conforme orientação, seguirá as exatas instruções contidas no pedido, entregará no exato local descrito na solicitação do frete, vedada a entrega em local diverso, finalizará a rota somente com a conclusão efetiva do pedido e atualizará as informações de localização de forma fidedigna.

7.4. O ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO cumprirá todas as leis, regulamentos e normas em âmbito federal, estadual e municipal na execução dos serviços.

7.5. O ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO se compromete a observar o dever de urbanidade cívica, atentando regras de funcionamento e boa convivência dos estabelecimentos que venha a visitar para a retirada e entregas de fretes, respeitando os destinatários finais, empregados, terceiros e qualquer pessoa que tenha contato durante a prestação dos serviços autônomos.

7.6. O ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO indenizará a REDEFRETE, seus CLIENTES, suas filiais, coligadas, controladoras, controladas, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por quaisquer danos, prejuízos, responsabilização, reclamações, processos, perdas, demandas ou despesas, incluindo, mas não se limitando a isso, honorários advocatícios, custas judiciais e ônus de sucumbência decorrentes da utilização indevida da Plataforma ou pela má prestação do serviço.

7.7. O ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO está ciente de que a inobservância das obrigações aqui contidas poderá acarretar a rescisão da plataforma / serviços, fundamentada na qualidade e experiência do usuário.

7.8. O ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO está ciente de que, em caso de divergência na conclusão da entrega, o frete em questão não será considerado como concluído e, em razão disso, não receberá novos fretes, sendo contatado para esclarecer as divergências através do processo de acareação.

7.9. Considerando que o ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO é um profissional autônomo, a REDEFRETE não será, em nenhum momento, responsável por quaisquer consequências, prejuízos, lucros cessantes ou danos causados ao veículo ou ao próprio ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO em virtude dos serviços, sejam eles disponibilizados e aceitos ou não.

8. DA VIGÊNCIA E VINCULAÇÃO

8.1. Não há vigência na prestação de serviços, pois, trata-se da prestação de serviços autônomos não vinculando o ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO exclusivamente aos serviços prestados e a intermediação realizada entre a REDEFRETE e os seus CLIENTES.

8.2. A parceria encerrará sem necessidade de prévia comunicação, inclusive, se qualquer uma das partes cair em insolvência, falência, houver desaparecimento, liquidação judicial ou extrajudicial, ou ainda no caso de falecimento.

9. DA NATUREZA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. Como profissional independente e que adere aos serviços na qualidade de “parceiro” para utilização da plataforma da REDEFRETE por sua única e exclusiva vontade, o ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO atesta que a REDEFRETE e suas ferramentas não são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre as partes, podendo prestar livremente e sem ingerência da REDEFRETE os seus serviços, inclusive podendo livremente prestar serviços de frete, para quem desejar prestar, não havendo exclusividade.

9.2. As partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de relação estritamente cível de prestação de Serviços Autônomos conforme a conveniência do ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO com relação a estes Serviços.

10. DO PREÇO E SISTEMA DE PAGAMENTO

10.1. O valor do preço do serviço poderá ser conferido antes do aceite do serviço de entrega, sendo da única e exclusiva vontade do ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO a aceitação ou não proposta de serviços

11. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

11.1. Independentemente de qualquer notificação as partes, a REDEFRETE poderá modificar o teor do presente instrumento e / ou de sua plataforma ou de qualquer parte dela, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou ônus as partes.

11.2. Toda e qualquer modificação entrará em vigor na data da publicação em seu site oficial e, ao continuar utilizando os serviços prestados por meio da Plataforma REDEFRETE, o ENTREGADOR AUTÔNOMO PARCEIRO automaticamente concorda e se sujeita aos novos termos.

12. DO FORO

12.1. As Partes elegem o Foro Cível da Comarca de Barueri / SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas, direta ou indiretamente, deste termo, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Barueri / SP, 17 de junho de 2020.

REDEFRETELOG TRANSPORTES EIRELI

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